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Fonte: Cassiano Silva Araujo

Sistema Civil Law e Common Law: características principais dos dois sistemas e a aproximação do Direito Brasileiro

 Para se adquirir uma real compreensão do sistema jurídico do Brasil ou, até mesmo, da concepção da “commolização do direito brasileiro”, é necessário analisar a origem e as estruturas jurídicas da sociedade. Com isso, será possível compreender toda a evolução do sistema brasileiro. Para tanto, será trazida a sua formação, demonstrando as suas peculiaridades e retratando as duas principais famílias, que receberam ingerências do direito romano que são civil law e common law, sendo de fato os dois essenciais modelo jurídicos reais, com todos aspectos históricos. Importa destacar que os dois sistemas sofreram influições do direito romano em sua estruturação, mais reagiram cada um desses sistemas de formas distintas, portanto o ordenamento jurídico vigente, faz uma junção de ambos os sistemas, mais tendendo para civil law não esquecendo da “tradição” do common law. Entretanto, este enredo histórico é imprescindível para nos buscarmos o entendimento da metamorfose que está ocorrendo dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

1 INTRODUÇÃOA sociedade é formada por uma grande metamorfose, a qual demonstrou diversos progressos e aprendizagens de forma significantes para os desenvolvimentos dos homens. Com isso, Direito vem sempre acompanhado a sociedade como uma sombra, ou seja, como obscuridade produzida pela interceptação dos raios luminosos por um corpo opaco. Assim, tornam-se os fatos que a sociedade produz como se fosse um corpo e o sol como se fosse a Carta Magna, portanto, os conflitos entre matérias e luzes ...

Palavras-chave: Civil Law Common Law Sistema Brasileiro Tradição Judiciária Legislação