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Fonte: Gisele Leite

A Teoria Geral das Obrigações na sistemática brasileira

Dever jurídico é conceito amplo onde se encontra inserido o conceito de obrigação. Francisco Amaral ensina que o dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo, sendo o primeiro constituído de uma situação passiva que se caracteriza pela necessidade do devedor observar certo comportamento compatível com o interesse do titular do direito subjetivo

O dever jurídico é comando imposto, pelo direito objetivo e dirigido a todas as pessoas para que observarem certa conduta, sob pena de receberam uma sanção pelo não cumprimento do comportamento prescrito pela norma jurídica. O dever jurídico abrange não apenas o direito obrigacional ou de direito pessoal, mas também aqueles de natureza real, relacionado com o Direito das Coisas [1], o Direito de Família, Sucessões, o Direito de Empresa e os direitos de personalidade. Pela doutrina tradicional a ...

Palavras-chave: direito civil teoria geral das obrigações