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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.

Validade do acordo tácito de compensação de horas. Regime especial 12X36.

Como brilhantemente fundamentado pela Excelentíssima Juíza Valéria Cândido Pires, em sentença proferida nos autos do Processo nº 01919-2006-071-15-00-0, quanto ao regime especial de compensação de horas 12X36: "Ainda que de forma tácita, deve ser aceito o acordo de compensação entabulado pelas partes, pois a Carta Maior prevê sua possibilidade tanto no que diz respeito ao acordo individual, quanto à norma coletiva, sendo certo que, a teor do artigo 443 da CLT, o que se firma individualmente pode ser tanto expresso, quanto tácito, escrito ou verbal". Decisão por unanimidade.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. ACÓRDÃO Nº PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 01558-2005-060-15-00-7 RECURSO ORDINÁRIO - 6ª TURMA - 12ª CÂMARA REMESSA OFICIAL: VARA DO TRABALHO DE AMPARO 1º RECORRENTE: MAURO JUAREZ BIANCHINI 2º RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMPARO ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE AMPARO (Juíza Suzana Monreal Ramos Nogueira) Publicado em 31/10/2007 VALIDADE DO ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. REGIME ESPECIAL 12X36. Como brilhantemente fundamentado pela Excelentíssima Juíza ...

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