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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2003 - 01:00
Ponto final

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente Nacional - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2024 - 12:46
Autismo e o Direito
Segundo o relatório do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) que foi publicado em março de 2023 um em cada trinta e seis crianças aos oito anos de idade é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o que corresponde a um aumento de 22% em relação ao estudo anterior do ano de 2021. A Lei 13.861/2019 obriga o IBGE a inserir perguntas sobre o autismo no Censo de 2020. A deficiência intelectual poderá afetar a capacidade da pessoa aprender em um nível esperado e funcionar na vida diária. O texto elenca uma série de direitos que servem para proteger os portadores de TEA, e no caso de desrespeito deverá ser acionada a Defensoria Pública ou um(a) advogado (a). A maioria dos autistas afirma que recebe algum apoio familiar ou social para lidar com os desafios do autismo. A inclusão tanto na área da educação como a do mercado de trabalho reafirma não somente a responsabilidade social, mas também o respeito ao princípio da preservação da dignidade humana
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 10:47
DF terá que indenizar criança que ficou com sequelas em virtude de negligência médica

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 11:59
Entre o Biológico e o Psicológico: o reconhecimento da incidência da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada de feminino

O escopo do presente está assentado em analisar a possível aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para uma concepção ampliada do vocábulo feminino. Como é cediço, o movimento de construção da sociedade é constante, e como em um corpo vivo, ela se constrói e reconstrói continuamente em consonância com as novas percepções que os indivíduos possuem de si mesmos. Neste aspecto, o Direito, enquanto área das Ciências Sociais aplicadas, encontra dependência nevrálgica do processo de reconstrução social, eis o ordenamento jurídico de um Estado tende a refletir, dentro de um recorte histórico-social, valores e conotações em vigor. Sendo assim, é fato que aludidas interações ocorrem atualmente, significando e ressignificando os conceitos sociais mais originários que qualquer grupo social pode possuir, como masculino e feminino. Todavia, com a evolução da sociedade esses vocábulos, que antes eram considerados imutáveis ou que não constituiriam outra definição, são recolocados no meio social e trazem outros horizontes a essas denominações. Contudo, agora esses novos conceitos sociais, a partir de vieses históricos, psicológicos e biológicos propugnam a emergência de uma novel interpretação acerca da palavra “feminino”, o que implica em assumir um sentido mais amplo nos grupos sociais contemporâneos. Ora, permite-se, assim, o alcance de direitos a todos ou quase todos os indivíduos que compõem esse grupo. Ao se penar na finalidade assumida pela norma em comento, a aplicação da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada do feminino implica, de igual modo, o reconhecimento de direitos e oferecimento de proteção a grupos vulneráveis e minoritários. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2017 - 11:17
Sexualidade, direito e hermenêutica: a interpretação em prol do alargamento dos direitos das minorias sexuais

O presente artigo tem como objetivos levantar a discussão em torno da definição do termo sexualidade tecendo uma relação com as questões envolvendo sexo, gênero e identidade sexual. Apontar a relação existente entre a Dignidade Sexual e os Direitos Humanos na garantia da dignidade da pessoa humana. A Hermenêutica como instrumento de interpretação do texto jurídico, na inércia ou ineficácia do legislador, pode ser usada para reconhecer direitos pertencentes às minorias sexuais. Far-se-á uma breve análise dos tímidos avanços obtidos nos últimos anos, a exemplo o reconhecimento da união homoafetiva.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2017 - 11:42
Vocábulo Hermético e dificuldades para acesso a Justiça

O objetivo do presente é analisar as dificuldades, em decorrência do vocabulário jurídico hermético, para a promoção do acesso à Justiça. Demostrando assim, que o vocabulário jurídico é um produto de construção sociocultural, imprescindível à efetivação do acesso à Justiça e deveria estar, constitucionalmente, ao alcance de todos. No entanto, aludido vocabulário materializa uma grande muralha hermética entre o cidadão leigo e o texto jurídico, tornando-se, então, grande responsável pelo desconhecimento do Direito e, por consequência, óbice ao acesso à Justiça. Nesse diapasão, apesar de ser um direito fundamental, a linguagem rebuscada e demasiadamente tecnicista do Direito configura, ainda, um obstáculo de difícil transposição para grande parte da sociedade.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Junho de 2013 - 10:50
Direito do consumidor no século dos novos direitos

A real acepção do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
Princípio da insignificância. Não-acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro. Furto qualificado. Primariedade e pequeno valor da res furtiva.

Princípio da insignificância - não-acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro - furto qualificado - primariedade e pequeno valor da res furtiva - privilégio
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 12:47
Justiça nega reintegração de posse de imóvel localizado em área pública de Guarulhos

O pedido foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Março de 2021 - 12:01
Invasores são condenados a indenizar proprietário de mansão no Lago Sul

A juíza concluiu que os réus obtiveram a posse da casa de maneira irregular, razão pela qual os condenou a indenizar o uso indevido do bem, pelo período que vai da citação da ação à efetiva desocupação, 21/09/2020 à 19/11/2020.
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Modelos » Civil Publicado em 06 de Março de 2020 - 15:32
Indenização por Ato Ilícito. Acidente de trânsito. Morte

Indenização por Ato Ilícito. Acidente de trânsito. Morte.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 10:20
Ação de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público. ECA.

O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, da Lei 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 247, da SBDI1/TST.

Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.469/2007.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Falecimento. Comprovação de culpa do preposto da parte ré. Danos morais.

Trata-se de Ação de Reparação por Dano Material e Moral proposta por Rosa Maria Elias e Ana Carolina Elias Pereira contra Transul.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação declaratória de inexistência de débito, obrigação de não fazer, repetição de indébito, danos morais e pedido de tutela antecipada. Contrato de financiamento.

Cláusula de seguro de vida em grupo prestamista. Recurso interposto pela seguradora: doença pré-existente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Acidente automobilístico. Perda de filha jovem. Sofrimento inegável dos pais. Dano moral caracterizado. Valor reparatório.

É inegável o sofrimento dos pais que perdem uma filha jovem num acidente automobilístico, revelando-se patente o dano moral.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Tópicos cruciais sobre pedofilia

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Maio de 2023 - 12:05
Casa Velha e o Direito de Família brasileiro
Grande parte da crítica reconhece as obras de Machado de Assis publicadas a partir de 1881, tidas como grandes romances. Ao analisar “Casa velha” que merece figurar ao lado dos grandes romances e, sua protagonista, Lalau, uma agregada que tem atitudes diametralmente opostas às personagens que, também, de mesma posição social, habitam os famigerados romances do escritor. A especificidade de Lalau é flagrante através de análise comparativa das personagens femininas machadianas. O contexto propicia abordar o tema dos Impedimentos Matrimoniais no vigente Direito de Família brasileiro. Uma frase merece destaque: "Assim é a vida humana: um nada basta para complicar tudo".
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Abril de 2012 - 12:25
Dialogando com Clara dos Anjos: Uma Análise Multifatorial da Obra de Lima Barreto

O discurso de Lima Barreto foi, de modo robusto, delineado por um traço pautado na denúncia contra as disparidade sociais e os preconceitos raciais existentes em uma sociedade hipócrita, cujos valores adotados ainda suplantavam as camadas mais carentes, constituída em sua maioria por negros, mulatos e brancos pobres

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