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Fonte: Maria Berenice Dias

Ponto final

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente Nacional - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br

* Maria Berenice Dias( * ) Dúvida não há de que o instituto da concorrência introduzido no direito sucessório pelo novo Código Civil é ponto dos mais polêmicos. A dificuldade de leitura do inciso I do artigo 1.829 do Código Civil é tamanha, que, na hipótese de o autor da herança ser casado pelo regime da comunhão parcial de bens, a doutrina o interpreta de maneiras diametralmente opostas. Uns afirmam que, se o falecido deixou bens particulares, o cônjuge sobrevivente concorre com os herdeiros e ...

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