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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
Questões Práticas de Direito do Trabalho

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões Práticas de Direito do Trabalho, extraídas das provas da OAB do Estado de São Paulo.
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Legislação » Leis Publicado em 29 de Agosto de 2002 - 01:00
Lei nº 10.537, de 27 de Agosto de 2002.

Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Execução fiscal contra a Fazenda Pública.

Possibilidade. Adaptação do rito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:13
A Incidência de Tributos sobre o consumo nos Fundos de Investimentos em Precatórios

O presente artigo tem como objetivo é identificar os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimentos em precatórios. Surgindo a problemática: Quais são os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimento em precatórios? A conclusão obtida foi que existe um tratamento tributário diferenciado para os fundos de investimentos em precatórios, sendo isentas de PIS, COFINS e CSLL, bem como, os cotistas mesmo tendo que pagar IOF, mas este é regressivo dependendo se o investimento foi realizado a longo prazo. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Abandono de emprego.

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO ABANDONO DE EMPREGO. Havendo rebaixamento funcional (de gerente para assistente administrativo), com significativa redução salarial, resta justificada a rescisão indireta do contrato por parte da empregada. A rescisão indireta é ato unilateral e independe da vontade ou concordância do empregador. Além disso, falar não há em abandono de emprego porque a rescisão indireta foi comunicada por escrito ao empregador recorrente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Reconhecimento de vínculo empregatício. Comprovada a prestação de serviços, por parte do empregado, nos moldes do artigo 3º da CLT.

Impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Liberação de mercadoria. Lei nº 10.865/04 COFINS-Importação e PIS-Importação.

A regra isentiva deve ser interpretada literalmente, enumerando expressamente os tributos que pretende abranger e, segundo o art. 177 do Código Tributário Nacional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Adicional de caixa. Funções assemelhadas à de caixa.

Previsão em convenção coletiva. Possibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação ordinária de cobrança. Preliminar de litispendência.

Rejeição. Vencimentos em atraso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Intervalo interjornada. Professor.

O art. 66 da CLT determina o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença. Mandado de segurança. Suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica.

É lícita a suspensão de energia elétrica diante do inadimplemento e após prévia notificação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação ordinária. Apelação cível. Preliminar de denunciação da lide. Rejeitada. Vencimentos atrasados de servidor público municipal.

Ausência de prova do adimplemento por parte do município réu. Inteligência do art. 333, inciso II do diploma processual civil.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.

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