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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região

Intervalo interjornada. Professor.

O art. 66 da CLT determina o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo : 00461-2008-090-03-00-7 RO Data de Publicação : 18/05/2009 Órgão Julgador : Sexta Turma Juiz Relator : Des. Anemar Pereira Amaral Juiz Revisor : Des. Jorge Berg de Mendonca Recorrentes: 1) GIORDANI DE OLIVEIRA 2) SOCIEDADE DE ENSINO ELVIRA DAYRELL - SOED Recorridos: OS MESMOS EMENTA: INTERVALO INTERJORNADA. PROFESSOR. O art. 66 da CLT determina o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho. O ...

Palavras-chave: professor