Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 937 vezes
Ação ordinária de cobrança. Preliminar de litispendência.
Rejeição. Vencimentos em atraso.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.003397-9 Julgamento: 19/01/2010 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.003397-9 Origem: Vara Única da Comarca de Parelhas/RN. Apelante: Município de Parelhas. Procurador: Tadeu Nicodemus Silva. 1387/RN Apelado: Francisco Ovídio de Medeiros. Advogado: Fábio Aurélio Bulcão. 297-A/RN Relator: Desembargador DILERMANDO MOTA. EMENTA: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA ...