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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação ordinária de cobrança. Preliminar de litispendência.

Rejeição. Vencimentos em atraso.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.003397-9 Julgamento: 19/01/2010 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.003397-9 Origem: Vara Única da Comarca de Parelhas/RN. Apelante: Município de Parelhas. Procurador: Tadeu Nicodemus Silva. 1387/RN Apelado: Francisco Ovídio de Medeiros. Advogado: Fábio Aurélio Bulcão. 297-A/RN Relator: Desembargador DILERMANDO MOTA. EMENTA: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA ...

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