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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação ordinária. Apelação cível. Preliminar de denunciação da lide. Rejeitada. Vencimentos atrasados de servidor público municipal.

Ausência de prova do adimplemento por parte do município réu. Inteligência do art. 333, inciso II do diploma processual civil.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.008416-5 Julgamento: 04/11/2008 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.008416-5 Origem: Vara Única da Comarca de Extremoz - RN. Apelante: Município de Extremoz. Advogado: José Alexandre Sobrinho. Apelada: Tania Maria de Souza Galvão. Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO ...

Palavras-chave: Rejeitada