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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Isenção portador de neoplasia maligna.

Desde o acometimento da moléstia grave.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Laboratório de análises clínicas.

Erro de diagnóstico. Exame de sangue. Leucócitos baixos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Diabética ganha tratamento gratuito.

Sentença CIvil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido e em concurso de pessoas.

Recurso de apelação criminal. Apelo desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação criminal. Furto tentado e consumado. Absolvição.

Inconformismo do representante do Ministério Público.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Plano de saúde. Atendimento de urgência. Recém-nascido.

Doença pré-existente. Não verificação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Dispensa imotivada. Nulidade. Superveniência de auxílio-doença no curso do aviso prévio.

Fato objetivo provado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Servidor Público. Médico. Cobrança pelo atendimento.

Ação civil pública. Improbidade administrativa. Não comprovação. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Concurso público. Atendente de reintegração social. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.

A possibilidade jurídica do pedido, condição de procedibilidade da ação, manifesta-se quanto ao aspecto de se verificar se há condições legais, ou seja, não contrárias ao direito, para se instaurar a relação processual em torno da pretensão do autor.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Turma nega pedido de indenização de ex-fumante contra a Souza Cruz

Ação indenização por danos morais e materiais. Vício de fumar.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
A função social das novelas versus Carência de conceitos morais - Quais as influências no mundo jurídico?
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 22 de março de 2007.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 10:24
Justiça manda "Marcola" permanecer no RDD por mais oito meses
O criminoso vai ficar no regime de isolamento por mais 240 dias, ou seja, oito meses.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
Denunciação da lide

Fábio Antônio Tomé Machado é estudante de Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - Paraná, cursando o 4º ano. Texto desenvolvido em novembro de 2004. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
Estatuto do idoso competência dos juizados especiais criminais

Sentença Penal. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de Direito titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Recusa do Impetrado em Permitir a matrícula da Impetrante. Denegado.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa De Luna Freire, Juiz Federal.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 12:48
Critérios para aplicação do Princípio da Insignificância no crime de lesão corporal leve

A presente pesquisa visou a aplicação do princípio da insignificância para os casos de lesão corporal leve, tendo em vista considerar a insignificância da lesão para o Direito Penal, quando comprovada a irrelevância da lesão, minimizando assim, o volume de casos na espera judicial. Serão apresentados estudos de casos, quando o agressor, através de habeas corpus, se livra do confinamento prisional sob a alegação do citado princípio, acolhido pelo aplicador do direito. Será desenvolvido, metodicamente, conceitos de lesão, sujeitos ativo e passivo e a justa aplicação do mencionado princípio, com a cautela de considerar ainda os estragos da lesão, não apenas no físico, mas na área moral/emocional do agredido. Ainda veremos o princípio em pauta insurgir como excludente do crime de lesão corporal, provocando um abalo nas decisões cíveis, para o mesmo caso. A aplicação deste princípio prevê ainda, a necessidade de visualizar a má fé e intenção de vingança do agredido, que se utiliza das ferramentas judiciais para desavenças pessoais. Segue estudos de casos e decisões jurisprudenciais que embasam a pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.

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