Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 764 vezes
Apelação criminal. Furto tentado e consumado. Absolvição.
Inconformismo do representante do Ministério Público.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Criminal n. 2009.023868-2, de São Bento do Sul Relator: Des. Sérgio Paladino APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO E CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO. INCONFORMISMO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAR O RÉU NO TOCANTE AO PRIMEIRO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. "No processo criminal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige ...