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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2016 - 14:22
Mudança de prazo por Comissão pode encurtar processo de impeachment de Dilma no Senado
Presidente da comissão reduziu prazo em 20 dias, o que gerou protestos. Diante disso, ele levará questão para o presidente do Supremo decidir.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Litigância de má-fé. Indenização.

A condenação da impetrante em 10% sobre o valor da causa é corolário do reconhecimento da litigância de má-fé, não havendo falar em excesso na sua fixação, mormente considerando o modesto valor da causa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito de família. Ação principal improcedente.

Alimentos provisionais fixados em processo cautelar preparatório.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Contribuição assistencial patronal.

Artigo 8º da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Civil. Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Ônibus.

Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio urbano. Artigo 65, da Lei 9.605/98.

Grafitagem. Sentença absolutória reformada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de apelação cível. Ação monitória. Improcedência. Seguradora. Doença preexistente. Diabetes. Incapacidade laboral. Inexistência de exames prévios.

Risco da seguradora. Formalização do título sentença reformada. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do médico e do hospital. Fratura exposta do punho esquerdo. Cirurgia mal sucedida. Sequelas incapacitantes. Não utilização da melhor técnica.

Veja-se, então, que a opção feita pelo profissional, sem a consulta do paciente, envolveu a assunção do risco da seqüela apresentada, pois já existia, à época em que ministrada a terapêutica, consenso quanto à indicação de fixação metálica do punho.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Requerimento de expedição de certidão positiva com efeito negativo de débito. Transferência de imóvel. Novo proprietário.

Constitucional e tributário. mandado de segurança
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Março de 2021 - 12:50
Do Peticionamento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Violações ao Direito Fundamental da Liberdade de Expressão e da Utilização Indevida da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/83

O artigo fala sobre a Utilização Indevida da Lei de Segurança Nacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2020 - 16:25
Pandemia, o direito de vizinhança, condomínio e ação de dano infecto

O texto fala sobre a pandemia, o direito de vizinhança, o condomínio e a ação de dano infecto.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Julho de 2018 - 12:01
Mantida exoneração de técnico de enfermagem que acumulava dois empregos públicos trabalhando 66 horas por semana

A acumulação de cargos públicos afronta o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, visto que não há compatibilidade de horários entre os cargos, o que inviabiliza a acumulação dos cargos públicos em apreço.

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