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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Indenização decorrente de danos morais - fatores de arbitramento: valor social do contrato de trabalho e gravidade do dano. A longevidade do contrato de trabalho é indicativo de que elementos subjetivos como a fidúcia se consolidaram ao longo do tempo, formando pacto de qualidade distinta e de elevado valor social.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050698405 PROCESSO TRT/SP Nº 00852200305502005 RECURSO ORDINÁRIO - 55 VT de São Paulo RECORRENTE: 1. BORDEN QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 2. NÉLSON LUIZ PIVA EMENTA Indenização decorrente de danos morais - fatores de arbitramento: valor social do contrato de trabalho e gravidade do dano - A longevidade do contrato de trabalho é indicativo de que elementos subjetivos como a fidúcia se consolidaram ao longo do tempo, formando pacto de ...

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