Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 556 vezes
Responsabilidade civil do médico e do hospital. Fratura exposta do punho esquerdo. Cirurgia mal sucedida. Sequelas incapacitantes. Não utilização da melhor técnica.
Veja-se, então, que a opção feita pelo profissional, sem a consulta do paciente, envolveu a assunção do risco da seqüela apresentada, pois já existia, à época em que ministrada a terapêutica, consenso quanto à indicação de fixação metálica do punho.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E DO HOSPITAL. FRATURA EXPOSTA DO PUNHO ESQUERDO. CIRURGIA MAL SUCEDIDA. SEQUELAS INCAPACITANTES. NÃO UTILIZAÇÃO DA MELHOR TÉCNICA. CULPA CARACTERIZADA. Veja-se, então, que a opção feita pelo profissional, sem a consulta do paciente, envolveu a assunção do risco da seqüela apresentada, pois já existia, à época em que ministrada a terapêutica, consenso quanto à indicação de fixação metálica do punho. Se não a ...