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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Breve análise da teoria do risco
Davi do Espírito Santo, Bacharel em Direito pela Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC - Foz do Iguaçu - PR. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas do OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
A revanche dos velhinhos: um relato sobre a situação dos pensionistas do INSS

Felipe Epaminondas de Carvalho, advogado Associado ao Escritório Rocha, Calderon & Advogados, onde coordena a área de Direito Previdenciário e Tributária da filial do Rio de Janeiro. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Internacional Publicado em 04 de Abril de 2005 - 09:10
A Aplicação do Direito Estrangeiro.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor universitário. [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 18:39
Validade do Contrato de Experiência Sucessivo a Contrato de Trabalho Temporário

Pressupostos intrísecos validade do contrato de experiência sucessivo a contrato de trabalho temporário, desde que a soma de ambos os períodos não ultrapasse noventa dias.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Novas Considerações Sobre o Procedimento e a Instrução Criminal na Lei 10.409/2002 (Nova Lei Antitóxicos)

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2023 - 16:37
CNMP amplia plenário virtual e garante que advocacia possa escolher modalidade presencial
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participou da construção do novo regramento.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 11:34
Lei que concede isenção de tributos e taxas em Santo André é constitucional, decide OE
Não foram caracterizadas ofensas à Constituição.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 14:21
Licenciamento compulsório de patentes e o impacto nas vacinas para combate à Covid-19
Com as primeiras notícias sobre vacinas contra a Covid-19 iniciou-se também o debate sobre a “quebra das patentes” como uma das formas de combate à pandemia.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Dezembro de 2019 - 13:14
Agravo Interno. Recurso Especial. Relação Contratual

Inscrição indevida em cadastro de inadimplência.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2019 - 12:08
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Novembro de 2017 - 16:22
Artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Lei 13.015/2014. Análise conjunta

Agravos de Instrumento. Recursos de Revista.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2017 - 12:14
Processual Civil. Alegação de descumprimento de Julgado do STJ

Agravo Regimental em Reclamação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 15:45
Ação de Investigação de Paternidade. Ausência de Exame de DNA

Agravo Interno no Recurso Especial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Junho de 2016 - 16:31
Restabelecimento da sentença que deferiu o pagamento dos benefícios previstos nas normas coletivas

Embargos de Declaração. Efeitos da Ação Civil Pública nº 147300-43.2003.5.03.0004.

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