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Fonte: Renato Flávio Marcão

Novas Considerações Sobre o Procedimento e a Instrução Criminal na Lei 10.409/2002 (Nova Lei Antitóxicos)

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)

Renato Flávio Marcão( * ) SUMÁRIO : 1. Sobre o artigo 27 da Nova Lei: Capítulo IV e Capítulo V; 2. Incidência imediata; 3. Conclusão. 1. Sobre o artigo 27 da Nova Lei: Capítulo IV e Capítulo V Generalizou-se a idéia de que "o procedimento previsto na Nova Lei Antitóxicos" não é aplicável, e o argumento central em que se funda a assertiva reside na redação do art. 27 da Lei Nova. Em conseqüência, para muitos continua em vigor e, portanto, aplicável, o procedimento relativo à instrução criminal ...

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