Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 17:45
Ministro permite inscrição em concurso sem comprovação de 3 anos de atividade jurídica
Três bacharéis em Direito poderão se inscrever no 22º concurso para provimento de cargos de procurador da República, sem firmarem a comprovação do desempenho de atividade prévia por três anos na condição de bacharéis em Direito.
-
Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 16:42
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 10:42
-
Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 18:39
-
Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 18:38
Ministro diz que candidato a vaga na PGR deve comprovar três anos de atividade jurídica somente na posse
Liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo, permite que bacharel em Direito possa se inscrever, preliminarmente, no 22º concurso para o cargo de procurador da República, apresentando documento que comprove três anos de atividade jurídica somente na ocasião da posse.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 10:55
-
Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 18:08
-
Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 11:11
-
Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 11:50
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 12:49
-
Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 12:58
-
Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 15:54
-
Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:08
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 12:49
Desconto em folha decorrente de processo administrativo não necessita de anuência do servidor
O ministro entendeu não haver ilegalidade praticada pelo TCU, já que a reposição de pagamento indevido feito pela Administração ao servidor está expressa no art. 46 da Lei 8.112/90.

Home