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Fonte: Lei do Inquilinato

Lei do Inquilinato

Ação de Consignação - Complementação do depósito inicial Art. 67, inciso VII 5 (cinco) dias contados da ciência do oferecimento da resposta   Ação de Consignação - Depósito judicial da importância indicada na petição inicial Art. 67, inciso II 24 (vinte e quatro) horas após a determinação da a citação do réu   Ação de Consignação - Levantamento pelo réu das importâncias depositadas e sobre as quais não penda controvérsia Art. 67, parágrafo único   a qualquer momento Ação Revisional - Revisão ...

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