Fonte: Lei do Inquilinato
Postado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 877 vezes
Lei do Inquilinato
Ação de Consignação - Complementação do depósito inicial Art. 67, inciso VII 5 (cinco) dias contados da ciência do oferecimento da resposta Ação de Consignação - Depósito judicial da importância indicada na petição inicial Art. 67, inciso II 24 (vinte e quatro) horas após a determinação da a citação do réu Ação de Consignação - Levantamento pelo réu das importâncias depositadas e sobre as quais não penda controvérsia Art. 67, parágrafo único a qualquer momento Ação Revisional - Revisão ...