Processo de Conhecimento
Ação
Declaratória Incidental - Proposta pelo Autor |
10
(dez) dias |
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Ação
Declaratória Incidental - Proposta pelo Ré |
|
10
(dez) dias |
Ação
Rescisória - Contestação |
de
15 (quinze) a 30 (trinta) dias |
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Ação
Rescisória - Devolução dos autos pelo juiz da comarca ao qual foi
delegada competência por ser lugar onde deviam ser produzidas as provas |
45
(quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias |
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Ação
Rescisória - Prescrição do direito de ação |
2
(dois) anos |
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Ação
Rescisória - Razões Finais |
10
(dez) dias |
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Acórdão
? Publicação |
10
(dez) dias |
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Advogado
- Comunicação de mudança de endereço |
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48
(quarenta e oito) horas |
Advogado
- Devolução dos autos |
24
(vinte e quatro) horas |
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Advogado
- Vista dos autos |
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5
(cinco) dias |
Agravo
- Julgamento |
até
30 (trinta) dias |
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Agravo
- Juntada da petição, comprovante de interposição e documentos que
instruíram o recurso ao processo |
3
(três) dias |
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Agravo
de Instrumento - Decisão que nega seguimento a recurso |
5
(cinco) dias |
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Agravo
de Instrumento - Na hipótese de não-admissão de Recurso Extraordinário
ou Recurso Especial |
10
(dez) dias |
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Agravo
de Instrumento - Pronunciamento do Ministério Público |
10
(dez) dias |
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Agravo
de Instrumento - Requisição, pelo relator, de informações ao juiz da
causa |
10
(dez) dias |
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Agravo
de Instrumento - Resposta do Agravado |
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10
(dez) dias |
Agravo
Regimental - Para decisão do relator que não admitir o agravo de
instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido |
5
(cinco) dias |
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Agravo
retido ? Interposição |
10
(dez) dias |
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Agravo
Retido - Oitiva do agravado |
10
(dez) dias |
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Alegações
do Réu - Suprimento de irregularidades ou nulidades sanáveis |
30
(trinta) dias |
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Apelação
- Contra-razões |
15
(quinze) dias |
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Apelação
? Interposição |
15
(quinze) dias |
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Apelação
- Reforma, facultativa, da decisão que indeferir petição inicial |
48
(quarenta e oito) horas |
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Assistência
- Decisão do juiz quanto à alegação de falta de interesse jurídico
do assistente |
5
(cinco) dias |
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Assistência
- Impugnação ao pedido de assistente |
5
(cinco) dias |
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Assistente
Técnico - Indicação de Assistente Técnico e Apresentação de
quesitos |
5
(cinco) dias da intimação do despacho de nomeação do perito |
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Assistente
Técnico - Intimação do Assistente Técnico para prestar
esclarecimentos |
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5
(cinco) dias antes da audiência |
Assistente
Técnico - Oferecimento de parecer |
10
(dez) dias após a intimação das partes da apresentação do laudo -
prazo comum |
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Ato
Processual - Realização dos atos processuais - Regra geral |
em
dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas |
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Audiência
- Alegações Finais |
20
(vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, a critério do
juiz Deixe o seu comentário. Participe!noticias/processo-de-conhecimento
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