Processo de Conhecimento

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Ação Declaratória Incidental - Proposta pelo Autor

 

Art. 325

10 (dez) dias

Ação Declaratória Incidental - Proposta pelo Ré

Art. 325 c/c Arts. 5 e 34

 

10 (dez) dias

Ação Rescisória - Contestação

Art. 491

de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias

 

Ação Rescisória - Devolução dos autos pelo juiz da comarca ao qual foi delegada competência por ser lugar onde deviam ser produzidas as provas

 

Art. 492

45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias

Ação Rescisória - Prescrição do direito de ação

 

Art. 495

2 (dois) anos

Ação Rescisória - Razões Finais

 

Art. 493

10 (dez) dias

Acórdão ? Publicação

 

Art. 564

10 (dez) dias

Advogado - Comunicação de mudança de endereço

Art. 39, parágrafo único

 

48 (quarenta e oito) horas

Advogado - Devolução dos autos

Art. 196

24 (vinte e quatro) horas

 

Advogado - Vista dos autos

Art. 40, inciso II

 

5 (cinco) dias

Agravo - Julgamento

Art. 528

até 30 (trinta) dias

 

Agravo - Juntada da petição, comprovante de interposição e documentos que instruíram o recurso ao processo

 

Art. 526

3 (três) dias

Agravo de Instrumento - Decisão que nega seguimento a recurso

 

Art. 557, § 1º

5 (cinco) dias

Agravo de Instrumento - Na hipótese de não-admissão de Recurso Extraordinário ou Recurso Especial

 

Art. 544

10 (dez) dias

Agravo de Instrumento - Pronunciamento do Ministério Público

 

Art. 527, inciso VI

10 (dez) dias

Agravo de Instrumento - Requisição, pelo relator, de informações ao juiz da causa

 

Art. 527, inciso IV

10 (dez) dias

Agravo de Instrumento - Resposta do Agravado

Art. 527, inciso V

 

10 (dez) dias

Agravo Regimental - Para decisão do relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido

 

Art. 545

5 (cinco) dias

Agravo retido ? Interposição

 

Art. 522

10 (dez) dias

Agravo Retido - Oitiva do agravado

 

Art. 523, § 2º

10 (dez) dias

Alegações do Réu - Suprimento de irregularidades ou nulidades sanáveis

 

Art. 327, 2ª parte

30 (trinta) dias

Apelação - Contra-razões

 

Art. 508

15 (quinze) dias

Apelação ? Interposição

 

Art. 508

15 (quinze) dias

Apelação - Reforma, facultativa, da decisão que indeferir petição inicial

 

Art. 296

48 (quarenta e oito) horas

Assistência - Decisão do juiz quanto à alegação de falta de interesse jurídico do assistente

 

Art. 51, inciso III

5 (cinco) dias

Assistência - Impugnação ao pedido de assistente

 

Art. 51

5 (cinco) dias

Assistente Técnico - Indicação de Assistente Técnico e Apresentação de quesitos

Art. 421, § 1º, incisos I e II

5 (cinco) dias da intimação do despacho de nomeação do perito

 

Assistente Técnico - Intimação do Assistente Técnico para prestar esclarecimentos

Art. 435, parágrafo único

 

5 (cinco) dias antes da audiência

Assistente Técnico - Oferecimento de parecer

Art. 433, parágrafo único

10 (dez) dias após a intimação das partes da apresentação do laudo - prazo comum

 

Ato Processual - Realização dos atos processuais - Regra geral

Art. 172, caput

em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

 

Audiência - Alegações Finais

Art. 454

20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, a critério do juiz

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