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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:02
Militar. Cabo da marinha. Seleção para estágio de habilitação a sargernto.

A promoção do militar é direito que pressupõe a verificação das condições e limitações impostas na legislação e regulamentação específicas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal.

Extorsão e prevaricação. Prisão preventiva devidamente fundamentada.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
(III) - Lei 11.106/2005: Novas Modificações ao Código Penal Brasileiro

Renato Marcão é Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada; Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas, e, Curso de Execução Penal (Editora Saraiva).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus.

Mudança de endereço sem comunição ao juízo impetrado. Quebra de compromisso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Previdência. IPREM. Contribuição especial. Segurado facultativo.

Exclusão. Restituição. Sentença de improcedência.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 17:36
Interrupção do PRONON e PRONAS/PCD prejudica programas para tratamento de câncer e de pessoas com deficiência em todo o país
Projeto de Lei 5307/20, que renovaria os programas, está parado na Câmara dos Deputados desde agosto de 2021.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 16:04
COVID-19: Locação em Shopping Center: flexibilizando a rigidez contratual com base na Teoria da Imprevisão

O texto fala sobre locação em Shopping Center: flexibilizando a rigidez contratual com base na Teoria da Imprevisão.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:00
Falta grave só veda benefício depois de homologada
O indulto presidencial pode ser concedido a réu que, em liberdade condicional, comete outro crime, se a segunda condenação ainda não tiver transitado em julgado
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 10:14
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 14:01
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 18:44
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 08:02
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Colaboradores da Empresa.

Leonardo Gomes de Aquino é Advogado; Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Pós Graduado em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Professor Universitário na área de Direito Comercial no UNIEURO e de Direito Empresarial na IESB.

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