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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Maio de 2024 - 11:31
Considerações didáticas sobre o Direito do Consumidor no Brasil.
A noção de consumidor não tem propriamente de antecedentes jurídicos, nem sempre fora fixada e aceita no plano internacional. Em verdade, a definição de consumidor dependerá do enfoque a ser dado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 11:59
Considerações sobre ação monitória no sistema processual brasileiro
O texto expõe didaticamente a ação monitória no sistema processual brasileiro, principalmente em face do CPC/2015.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 14:53
Considerações sobre a Teoria Geral da Privatização
O direito administrativo da privatização é realidade normativa contemporânea no país. E, segue fiel aos ideais estatistas mais tradicionais e às visões sobre o mundo privado. Há um publicismo em constante conflito com a legislação de privatização e que atua para neutralizá-la. Os doutrinadores como Fernando Mânica e Fernando Menegat realizaram uma ciosa análise da teoria geral da licitação promovendo um discurso mais atualizado sobre a reforma do Estado e o desempenho de suas funções
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:18
A Teoria do Direito Divino do Rei: análise da Teoria de Bossuet

O escopo do presente é analisar a teoria do direito divino do rei de Bossuet.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Novembro de 2011 - 16:30
O delegado de polícia e a análise de excludentes na prisão em flagrante

Não resta dúvida de que cabe ao Delegado de Polícia a análise completa da existência de uma infração penal com todos os seus elementos e não somente a perfunctória verificação da tipicidade formal para a deliberação da lavratura ou, mesmo após esta, da custódia de um cidadão
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 14 de Outubro de 2010 - 09:23
Responsabilidade civil acidentária. Morte do trabalhador no curso do processo.

Legitimidade dos herdeiros para prosseguir no feito.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 09:46
Conflito de competência. Penal. Crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.

Competência territorial. Exceção de incompetência arguida e rejeitada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
RO em Habeas Corpus.

Índios denunciados perante a justiça estadual por furto qualificado. Disputa de direitos indígenas.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Imunidade das receitas decorrentes de exportação.

Alcance. CPMF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais. Fiscalização de obra. Caso concreto. Abuso de direito constatado. Quantum indenizatório.

A responsabilidade da Administração Pública pelos atos de seus agentes em relação a terceiros é objetiva (art. 37, § 6°, CF), não havendo que se perquirir acerca da culpa ou do dolo do servidor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Receptação dolosa. Autoria comprovada. Dolo atestado. Materialidade certa.

Condenações mantidas. Penas adequadas. Insuficiência de benesses alternativas. Apelos desprovidos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Contratação do hospital em vista de sua especialidade. Denunciação da lide ao médico. Impossibilidade. Nexo de causalidade. Súmula 07/STJ. Danos morais.

Fixação em valor razoável. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de similitude fática.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Ação de prestação de contas. Usufruto vitalício. Separação do casal.

Se não há matéria de ordem pública a ordenar a manifestação do Tribunal, tampouco, pela leitura das razões da apelação interposta pelo recorrente, requerimento expresso para que o Tribunal de origem manifeste-se a respeito das matérias jurídicas que entende a parte violadas, não há se falar em omissão do julgado, tampouco violação ao art. 535, inc. II, do CPC.
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Blog Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 15:43
Pandemia, videoconferência e legalidade

Sem dúvida, uma das lições mais básicas para uma harmônica convivência social está sedimentada no princípio da legalidade, cujo preceito, expresso em nossa Constituição Federal, dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, inciso II, da CF/88).
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Array Publicado em 2018-03-23T12:26:46+00:00
STF decide adiar para dia 4 conclusão do julgamento de Lula; antes disso, ex-presidente não pode ser preso
Tribunal Regional Federal, que condenou Lula, vai decidir sobre o único recurso na próxima segunda, mas não poderá determinar a execução da sentença antes de o STF concluir o julgamento.
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Array Publicado em 2012-10-18T19:45:01+00:00
Criminal Compliance

A missão do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos. E o âmbito econômico tem chamado a atenção da doutrina, dos tribunais e das leis para responderem às ameaças e lesões contra a ordem econômica, que, por se enquadrarem como bens jurídicos universais, são de difícil regulamentação e que quando atacados, causam extensos danos às suas vítimas. O Direito Penal agora enfrenta um tema pouco conhecido e ainda não desenvolvido pela doutrina jurídico-penal brasileira. Trata-se de criminal compliance, termo explorado há menos de duas décadas pela Escola Clássica de Frankfurt, na Alemanha, hoje o maior centro criminalista do mundo. Criminal compliance é um modo de alcançar a proteção do bem jurídico da ordem econômica e que, conforme se explicará, para a efetividade da sua tutela, uma boa resposta é a prevenção

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