Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 462 vezes
Fraude contratual. Ofensa a atributos morais. Conseqüências fático-jurídicas.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050409624 PROCESSO TRT/SP Nº 02899200102302007 RECURSO ORDINÁRIO - 23 VT de São Paulo RECORRENTE: 1. SARA SIQUEIRA DE ANDRADE 2. MARCOS MIKIO HIGUTI & CIA SC EMENTA FRAUDE CONTRATUAL. OFENSA A ATRIBUTOS MORAIS. CONSEQÜÊNCIAS FÁTICO-JURÍDICAS. Exsurge do ato da contratação a má-fé do empregador, quando qualifica o empregado indevidamente como sócio. A prática, de infeliz reiteração nos meios empresariais, é forma sub-reptícia utilizada para ...