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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Ação de prestação de contas. Usufruto vitalício. Separação do casal.

Se não há matéria de ordem pública a ordenar a manifestação do Tribunal, tampouco, pela leitura das razões da apelação interposta pelo recorrente, requerimento expresso para que o Tribunal de origem manifeste-se a respeito das matérias jurídicas que entende a parte violadas, não há se falar em omissão do julgado, tampouco violação ao art. 535, inc. II, do CPC.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.024.737 - MG (2008/0015488-9) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: ABDALLAH KHALIL HADDAD ADVOGADO: MARCOS CHAVES VIANA E OUTRO(S) RECORRIDO: MARIA LUCIA QUEIROZ HADDAD ADVOGADO: KÁTIA GONTIJO FERREIRA E OUTRO(S) EMENTA Direito civil e processual civil. Ação de prestação de contas. Usufruto vitalício. Separação do casal. - Se não há matéria de ordem pública a ordenar a manifestação do Tribunal, tampouco, pela leitura das ...

Palavras-chave: Usufruto vitalício