Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 29 de Novembro de 2011 - 16:30 - Lida 714 vezes
O delegado de polícia e a análise de excludentes na prisão em flagrante
Não resta dúvida de que cabe ao Delegado de Polícia a análise completa da existência de uma infração penal com todos os seus elementos e não somente a perfunctória verificação da tipicidade formal para a deliberação da lavratura ou, mesmo após esta, da custódia de um cidadão
Na temática das excludentes de antijuridicidade e sua análise na Prisão em Flagrante é necessário e urgente abordar a questão da impossibilidade de que a própria Autoridade Policial dispense a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante quando patente a presença destas por inteligência do artigo 310, Parágrafo Único, CPP. Em geral, desde a redação anterior, pela letra fria da lei, caberia ao Juiz e somente a ele, analisar a questão da presença ou não de excludentes aparentes de criminalidade, ...