Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 29 de Julho de 2014 - 13:20 - Lida 1532 vezes
A perda dos direitos políticos, a prática do ato de improbidade administrativa e a Constituição Federal
O Ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática, negou pedido de liminar apresentado na Reclamação nº. 18183 contra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que condenou a ré por ato de improbidade administrativa e aplicou a sanção de perda dos direitos políticos
O Ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática, negou pedido de liminar apresentado na Reclamação nº. 18183 contra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que condenou a ré por ato de improbidade administrativa e aplicou a sanção de perda dos direitos políticos. Ao analisar o pedido de liminar, o Ministro Ricardo Lewandowski destacou que "o Constituinte originário dispôs expressamente quais seriam as sanções para os agentes que sejam condenados por atos de improbidade ...