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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

OS ADVOGADOS E O SIGILO NA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 09 de junho, proposta que garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que os procedimentos ainda estejam em curso

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 09 de junho, proposta que garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que os procedimentos ainda estejam em curso.O Projeto de Lei nº. 6705/13, tem a seguinte redação: "Art. 7º. (...) XIV - examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de ...

Palavras-chave: Advogados Sigilo Investigações Preliminar