Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 12 de Junho de 2015 - 15:12 - Lida 1313 vezes
OS ADVOGADOS E O SIGILO NA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 09 de junho, proposta que garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que os procedimentos ainda estejam em curso
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 09 de junho, proposta que garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que os procedimentos ainda estejam em curso.O Projeto de Lei nº. 6705/13, tem a seguinte redação: "Art. 7º. (...) XIV - examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de ...