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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

A regra da obrigatoriedade da ação penal pública e as suas exceções no direito brasileiro

Como se sabe, uma das regras aplicadas à ação penal pública é a da obrigatoriedade, expressamente prevista no art. 24 do Código de Processo Penal e no art. 129, I, da Constituição Federal: havendo justa causa (indícios suficientes - e não meros, da autoria e demonstração inequívoca da materialidade da infração penal), estando presentes os pressupostos processuais e as "condições da ação" (como ensinou à Escola Paulista, equivocadamente, Enrico Tulio Liebman), impõe-se (como dever de estado) ao Ministério Público o exercício da ação penal (veja-se o art. 394 do Código de Processo Penal)

Como se sabe, uma das regras aplicadas à ação penal pública é a da obrigatoriedade, expressamente prevista no art. 24 do Código de Processo Penal e no art. 129, I, da Constituição Federal: havendo justa causa (indícios suficientes - e não meros, da autoria e demonstração inequívoca da materialidade da infração penal), estando presentes os pressupostos processuais e as "condições da ação" (como ensinou à Escola Paulista, equivocadamente, Enrico Tulio Liebman), impõe-se (como dever de estado) ao ...

Palavras-chave: direito penal ação penal