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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 11:22
STF e anulação de processos relacionados à Operação Lava – Jato: questão constitucional formal ou política disfarçada em técnica?

O presente artigo discorre sobre a anulação de processos relacionados à Operação Lava – Jato pelo STF.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Janeiro de 2018 - 16:01
Embriaguez ao volante, morte e a incansável busca do legislador pela adequação típica da conduta

O presente artigo discorre sobre a Lei nº 13.546/17.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Processo civil. Execução por título extrajudicial. Contrato de empréstimo. Falta de assinatura de duas testemunhas.

Juntada também da nota promissória emitida à época da contratação, consignando o valor total executado. Possibilidade. Título executivo válido.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Sindicalismo: Cúpula reina e base paga a conta.

Fernando Alves de Oliveira é Consultor Sindical Patronal e dos livros O sindicalismo brasileiro clama por socorro (fev/2001) e S.O.S.SINDICALpt (março/2009) ambos pela Editora LTr. Consulte outros artigos em http://falvesoliveira.zip.net/ Contatos: [email protected] ou [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Pessoa jurídica.Confusão patrimonial.

Obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos enfrentados pelo consumidor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Multa a título de cláusula penal. Inexecução total do contrato.

Análise de cláusula contratual. Não conhecimento. Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
A competência jurisdicional nas ações oriundas de contratos de seguro, adjetos ao mútuo hipotecário, firmados no âmbito do SFH

Rafael Nogueira de Lucena. Advogado e Pós-Graduando em Direito Público. Atuação profissional com ênfase em Direito Civil, Tributário, Administrativo e Econômico.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso de apelação. Criminal. Art. 302, § único, inc. IV da Lei nº 9.503/91. Consideração do primeiro laudo pericial. Pretendida absolvição.

Improcedência. Laudo pericial deficiente suplementado por laudo indireto que demonstra conhecimento técnico-científico.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00
Viva o XI de Agosto!

Alencar Frederico, é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, e em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras 'A morosidade da prestação jurisdicional' publicada pela Editora Setembro, 'A nova reforma do Código de Processo Civil' e co-autor da obra 'Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito' ambas publicadas pela Editora Millennium.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Aos Estudantes de Direito e aos Advogados - Uma homenagem

Alencar Frederico - formado em Direito, advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização. Prejuízos morais. Nosocômio.
Erro médico oriundo de diagnóstico equivocado. Apendicite aguda.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2024 - 10:34
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Array Publicado em 2019-08-05T18:54:39+00:00
Mantida condenação de homem que causou acidente por ciúmes

Os réus devem pagar ao autor R$ 5.178,00 (cinco mil, cento e setenta e oito reais), a título de danos materiais e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais.

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