Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 07 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 1215 vezes
Processo civil. Execução por título extrajudicial. Contrato de empréstimo. Falta de assinatura de duas testemunhas.
Juntada também da nota promissória emitida à época da contratação, consignando o valor total executado. Possibilidade. Título executivo válido.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 999.577 - MG (2007/0245668-0) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: MARICEIA APARECIDA TEIXEIRA RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO: MÁRIO CÉZAR ZUCOLIM BELASQUE RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(S) LUCIANA SCARPELLI DE CARVALHO COSTA E OUTRO(S) EMENTA Processo civil. Execução por título extrajudicial. Contrato de empréstimo. Falta de assinatura de duas testemunhas. Juntada também da nota promissória ...