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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT.

Recurso de apelação. Criminal. Art. 302, § único, inc. IV da Lei nº 9.503/91. Consideração do primeiro laudo pericial. Pretendida absolvição.

Improcedência. Laudo pericial deficiente suplementado por laudo indireto que demonstra conhecimento técnico-científico.

  Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 54864/2008 - CLASSE I - 13 - COMARCA CAPITAL APELANTE: RENATO SANTOS SOUZA APELADO: JOÃO AUGUSTO VERAS GADELHA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 54864/2008 Data de Julgamento: 26-8-2008 EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI Nº 9.503/91 - CONSIDERAÇÃO DO PRIMEIRO LAUDO PERICIAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO (PENALIDADE ...

Palavras-chave: pericia