Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT.
Postado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 539 vezes
Recurso de apelação. Criminal. Art. 302, § único, inc. IV da Lei nº 9.503/91. Consideração do primeiro laudo pericial. Pretendida absolvição.
Improcedência. Laudo pericial deficiente suplementado por laudo indireto que demonstra conhecimento técnico-científico.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 54864/2008 - CLASSE I - 13 - COMARCA CAPITAL APELANTE: RENATO SANTOS SOUZA APELADO: JOÃO AUGUSTO VERAS GADELHA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 54864/2008 Data de Julgamento: 26-8-2008 EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI Nº 9.503/91 - CONSIDERAÇÃO DO PRIMEIRO LAUDO PERICIAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO (PENALIDADE ...