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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Mandado de segurança. Certidão positiva de débito com efeitos de negativa. Reconhecimento do pedido.

Mandado de segurança. Certidão positiva de débito com efeitos de negativa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
Ação de Despejo Cumulada com Cobrança de Aluguéis. Locação Verbal.

AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO VERBAL. EXPLORAÇÃO DO IMÓVEL.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
RO. MS contra ato judicial. Terceiro. Possibilidade.

Existência de direito líquido e certo.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:24
Reforma Tributária é uma pauta crucial para o desenvolvimento econômico do Brasil

Thiago Braichi, advogado especialista em direito tributário, explica o novo sistema tributário brasileiro.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2012 - 14:50
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
Medidas do CNJ a respeito da autorização de viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas ao exterior reduziram metade dos pedidos em 2011
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2010 - 16:04
Banco indenizará por desconto de fatura de cartão que ocasionou devolução de cheques
A devolução de cheques devolvidos por insuficiência de fundos, provocada pelo desconto de valor mínimo de fatura de cartão de crédito, deve ser indenizada. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou favoravelmente recurso de cliente e condenou o Banco Itaú S/A em R$ 3 mil.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2009 - 12:24
Coelce deve pagar R$ 16 mil à vítimas de acidente por descarga elétrica
A decisão colegiada foi proferida nesta semana e teve como relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 09:50
Remoção a pedido não dá direito a ajuda de custo
Ajuda de custo.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 18:21
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2004 - 07:02
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Omissão. Acidente com aluno em escola pública. Ausência de vigilância.

Acidente com aluno em escola pública. Ausência de vigilância.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2016 - 17:44
Juiz Federal Sérgio Moro aceita denúncia, e João Santana vira réu na Operação Lava Jato
Juiz aceitou duas denúncias contra o publicitário que fez campanhas do PT. Marcelo Odebrecht também virou réu em uma das ações aceitas por Moro.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Enganos acerca da Teoria Pura do Direito

Flávio Garcia Cabral. Bacharelando do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Professor de Língua Inglesa. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Demissão. O que é. Ato praticado por menor sem a assistência de seu representante legal.

Demissão é o ato unilateral, por intermédio do qual o empregado comunica a resilição do contrato de trabalho, à sua Empregadora.
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Array Publicado em 2008-09-15T04:00:00+00:00
Mandado de segurança. Decadência do mandamus. Preliminar rejeitada. Decreto n. 9.954/2000. Exigência de altura mínima. Impossibilidade.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Terceira Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, rejeitar a preliminar.

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