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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região

Demissão. O que é. Ato praticado por menor sem a assistência de seu representante legal.

Demissão é o ato unilateral, por intermédio do qual o empregado comunica a resilição do contrato de trabalho, à sua Empregadora.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo : 01636-2008-092-03-00-6 RO Data de Publicação : 29/06/2009 Órgão Julgador : Quarta Turma Juiz Relator : Des. Luiz Otavio Linhares Renault Juiz Revisor : Juiz Convocado Jose Eduardo de RC Junior Recorrentes: ELVIS ARAÚJO LOPES E OUTRO Recorrida : GUGA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. EMENTA DEMISSÃO. O QUE É. ATO PRATICADO POR MENOR SEM A ASSISTÊNCIA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. INVALIDADE. Demissão é o ato unilateral, por intermédio do qual o ...

Palavras-chave: demissão