Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior

Medidas do CNJ a respeito da autorização de viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas ao exterior reduziram metade dos pedidos em 2011

Fonte: CNJ

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As mudanças feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas regras para autorização de viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas ao exterior reduziu à metade pedidos de autorização judicial em 2011 nos aeroportos de Cumbica (SP) e do Galeão (RJ), principais saídas internacionais do país, em comparação a 2010.  As novas normas foram publicadas na Resolução 131 do CNJ, para simplificar os procedimentos que os pais devem adotar para o embarque de menores de idade.


Com a diminuição dos pedidos, as comarcas responsáveis pelos atendimentos nos juizados especiais nos aeroportos podem dedicar mais atenção a outros tipos de casos, de maior gravidade, como, por exemplo, os de crianças e adolescentes em situação de risco.


Em Guarulhos, o número de pedidos de autorização judicial caiu de 1779, em 2010, para 887, em 2011, o equivalente a uma redução de 50,14%. Na comarca do Rio de Janeiro, a queda foi de 842 para 500, correspondendo a um decréscimo de 40,61%. Se forem agrupados os números das duas comarcas, a redução total do número de pedidos no período foi de 2621 para 1387, ou seja, 47,08%.


Esses dados estão em relatório encaminhado pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Reinaldo Cintra Torres de Carvalho e Daniel Issler ao Conselheiro Ney José de Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do órgão. O documento trás informações repassadas pelas varas da Infância e da Juventude de ambas as comarcas.


Se, por exemplo, uma criança ou adolescente for viajar sozinho ou na companhia de terceiros maiores e capazes, basta a autorização dos pais por meio de documento com firma reconhecida. Na resolução anterior, além do reconhecimento de firma, era necessária a autenticação do documento, na presença do tabelião. Outra exigência que foi eliminada era a foto do viajante no documento de autorização.


O relatório entregue ao Conselheiro Ney José de Freitas projeta, para 2012, redução ainda maior dos pedidos de autorização judicial, já que a Resolução 131 entrou em vigor em maio de 2011, quase na metade do ano passado. “Se persistir a tendência que hoje observamos, a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos deverá chegar ao final deste ano com apenas cerca de 600 pedidos de autorização de viagem internacional de crianças ou adolescentes, ou seja, menos da metade dos requerimentos de 2011”, estima o documento.


“Trata-se de redução significativa, e que permitirá seja dada maior atenção a quem realmente necessita, quais sejam os casos envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco, não só nas comarcas mencionadas, mas em todo o território nacional”, conclui o relatório.

Palavras-chave: Viagens; Exterior; Crianças; Adolescentes; Autorização; Normas

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1 Comentários

Jorge Henrique Elias Advogado e Professor universitário03/04/2012 0:17 Responder

Essa medida na verdade trata-se de uma \\\"faca de dois gumes\\\", afinal, o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente prevê tais cuidados justamente no intuito de se evitar irregularidades REAIS e que podem afetar toda a vida de uma criança.

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