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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Embargos à execução fiscal. ICMS. Substituição tributária. Recolhimento do imposto a menor.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Laudo pericial.

Pela norma contida no art. 436 do Código de Processo Civil, o juiz não está adstrito às conclusões do perito oficial podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que fundamente sua decisão, como se verifica no caso em tela.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Dois recursos de apelação criminal. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas e uso de arma e formação de quadrilha armada. Condenação.

Trata a espécie de Recurso de Apelação Criminal interposto por LAERTE DIAS SANCHES (fls. 1.155/1.178-TJ) e NIVALDO DA SILVA (fls. 1267/1276), o primeiro condenado nas sanções do art. 157 § 2°, incisos I, II e V, c/c o parágrafo único do art.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Ex-caixa do Itaú receberá indenização de R$ 479 mil

O MM. Juiz Eugênio José Cesário Rosa, Presidente da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, por meio da r. sentença de fls. 517/522, integrada pela decisão de embargos de fls. 536/537.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
A "repercussão geral" como pressuposto de admissibilidade no recurso extraordinário

Alencar Frederico, é Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu; Advogado, consultor e parecerista; Autor de diversas obras jurídicas e articulista em revistas especializadas nacionais e estrangeiras; Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil; Membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da OAB subsecção Campinas/ SP e; Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
Da impossibilidade de se processar vereador com base na Lei Federal nº 8.429/92

Milton Dota Junior é bacharel em direito. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Caducidade da separação de corpos

Inacio de Carvalho Neto - O autor é Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá. Professor da Escola do Ministério Público e Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e Divórcio - Teoria e Prática, pela ed. Juruá, em 2ª. edição; Aplicação da Pena, pela ed. Forense; Responsabilidade do Estado por Atos de seus Agentes, pela ed. Atlas; e Ação Declaratória de Constitucionalidade, pela ed. Juruá (no prelo), e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 07:53
Superação de precedentes judiciais e segurança jurídica.

A jurisprudência brasileira sempre tão enriquecedora e pouco explorada pelo sistema processual brasileiro anterior, galgou especial destaque com o CPC de 2015, passando a compor o sistema de precedentes judiciais, os quais permitem o aproveitamento da experiência dos Tribunais Superiores na solução de conflitos de interesses
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26
Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Array Publicado em 2016-10-06T17:10:49+00:00
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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