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Fonte: Sentença Civil

Réu incapaz. Curador. Autorização Judicial.

Processo nº 461/053.03.008056-0 Mandado de Segurança Impetrante: M. do R. L. E.; J. V. L. E. e V. E. L. E. Impetrado: Presidente da Comissão Processante do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Réu incapaz. Curador. Autorização Judicial. Art. 1748, V, do Cód. Civil (art. 427, VII do CC/1916). Desnecessidade. Vistos. O terceiro impetrante, representado pelo segundo impetrante e seu curador provisório, nomeado em ação de interdição não concluída, foi citado, na pessoa desse curador, para ...

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