Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Adicional de insalubridade. Laudo pericial.

Pela norma contida no art. 436 do Código de Processo Civil, o juiz não está adstrito às conclusões do perito oficial podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que fundamente sua decisão, como se verifica no caso em tela.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00973-2008-074-03-00-4 RO Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Desembargador Marcelo Lamego Pertence Juiz Revisor: Des. Jose Miguel de Campos Ver Certidão RECORRENTE: IRMANDADE DO HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES RECORRIDA: ANA MARIA FERRAZ DE ALMEIDA EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. Pela norma contida no art. 436 do Código de Processo Civil, o juiz não está adstrito às conclusões do perito oficial ...

Palavras-chave: insalubridade