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Fonte: Alencar Frederico

A "repercussão geral" como pressuposto de admissibilidade no recurso extraordinário

Alencar Frederico, é Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu; Advogado, consultor e parecerista; Autor de diversas obras jurídicas e articulista em revistas especializadas nacionais e estrangeiras; Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil; Membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da OAB subsecção Campinas/ SP e; Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.

Alencar Frederico ( * ) Sumário. 1. Introdução; 1.1. Generalidades sobre o recurso extraordinário; 1.2. Os requisitos comuns e específicos do recurso extraordinário; 1.2.1. Os requisitos comuns; 1.2.2. Os requisitos específicos; 1.2.2.1. A repercussão geral; 2. O direito intertemporal; 3. Finalizando; Bibliografia. Resumo. Este artigo discorre sobre o pressuposto de admissibilidade da repercussão geral no recurso extraordinário. 1. Introdução. Advertência inicial. Nosso intento não é tecer ...

Palavras-chave: repercussão geral