Fonte: Anna Luísa Torres Luquetti e Gabrielle Saraiva Silva
Postado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26 - Lida 629 vezes
Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade
O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.
1 INTRODUÇÃOO presente artigo abordará a pornografia de vingança ou ?revenge porn? (termo original). Configura pornografia de vingança a divulgação de conteúdo íntimo, sendo eles fotos, vídeos ou áudios íntimos sem a concordância da vítima. Com o aumento do compartilhamento de imagens nas redes sociais e a facilidade de acesso à internet, tornou-se mais fácil para os agressores perpetuar essa prática e disseminar imagens íntimas sem o consentimento da pessoa retratada.Inicialmente, insta ...