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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
O pedido de arquivamento do inquérito policial pode caracterizar inércia do Ministério Público, autorizando, por conseguinte, a propositura da ação penal privada subsidiária da pública?

Antonio José dos Reis Júnior é Procurador do Estado de Rondônia, Pós-graduado em direito constitucional pela AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 18:03
Justiça: conceito em construção ou Justiça contemporânea
O conceito de justiça não foi pacífico, mas a contemporaneidade acendeu ainda mais a pira epistemológica em face das incertezas constantes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 14:21
Ex-prefeito e ex-secretário de Penápolis são condenados por improbidade administrativa

Os pedidos apresentados na inicial forma julgados procedentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação civil pública questionando processo seletivo interno da CEF pelo qual empregados foram elevados à "profissional com atribuições de advogado" sem concurso público.

Competência da Justiça Federal. Nulidade da sentença. Cerceamento da defesa. Prescrição ou decadência. Litisconsórcio necessário.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 17:26
Prisão de Lula - pedido de asilo político e seus fundamentos com denúncia aceita
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação do MPF. Crime de contrabando. Art. 334, § 1º, alíneas "c" e "d", do CP .

Apelação desprovida.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 18:55
Aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais

O princípio da insignificância busca afastar a tipicidade da conduta do agente devido ao baixo grau de relevância do delito. Este artigo tem como objetivo analisar o conceito e a prática do princípio da insignificância em delitos ambientais, compreendendo a aplicação legal, as divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Foi utilizada como metodologia, o método indutivo, e como técnica a pesquisa bibliográfica em relação ao tema de estudo. Verificou-se que existe a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância em delitos ambientais, mas está condicionada a discricionariedade do Magistrado, razão pela qual existe divergência jurisprudencial tão significativa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Abril de 2022 - 13:06
Acusado de tentar matar irmão gêmeo é condenado a 15 anos de prisão

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 12:25
Notas introdutórias acerca da utilização do habeas corpus como remédio constitucional

O presente trabalho busca expor, de forma clara, os principais aspectos introdutórios acerca da utilização da ação constitucional de habeas corpus como remédio constitucional. Para tal, utiliza-se como metodologia a análise bibliográfica da obra de grandes nomes do direito brasileiro, demonstrando, assim, informações conceituais, atinentes a titularidade e as espécies de habeas corpus abarcadas pela Constituição Federal de 1988. Isto, sem o intuito de esgotar por completo a temática, mas visando apresentar os pontos fundamentais do instituto.
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Julho de 2014 - 11:13
Decreto nº 8.286, de 4 de Julho de 2014

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória
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Legislação » Decretos Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.921, de 4 de Agosto de 2009

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
E-mail corporativo. Acesso pelo empregador sem a anuência do empregado. Prova ilícita. Não caracterizada.

Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o e-mail corporativo ostenta a natureza jurídica de ferramenta de trabalho, fornecida pelo empregador ao seu empregado, motivo pelo qual deve o obreiro utilizá-lo de maneira adequada, visando à obtenção da maior eficiência nos serviços que desempenha.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Ponderações sobre a guarda de menor

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fundamentação (falta).

Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Petição inicial e contestação

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2001 - 03:00
Classificação das normas jurídicas e sua análise, nos planos da validade, existência e eficácia

Helder Martinez Dal Col. - O Autor Professor de Direito de Navegação no CIES-PR. Professor de Pós-graduação na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM-PR.

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