Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 944 vezes
E-mail corporativo. Acesso pelo empregador sem a anuência do empregado. Prova ilícita. Não caracterizada.
Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o e-mail corporativo ostenta a natureza jurídica de ferramenta de trabalho, fornecida pelo empregador ao seu empregado, motivo pelo qual deve o obreiro utilizá-lo de maneira adequada, visando à obtenção da maior eficiência nos serviços que desempenha.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: AIRR - 1640/2003-051-01-40 PUBLICAÇÃO: DJ - 24/10/2008 A C Ó R D Ã O 1ª TURMA VMF/rf/cm/rsk/a AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E-MAIL CORPORATIVO ACESSO PELO EMPREGADOR SEM A ANUÊNCIA DO EMPREGADO PROVA ILÍCITA NÃO CARACTERIZADA. Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o e-mail corporativo ostenta a natureza jurídica de ferramenta de trabalho, fornecida pelo empregador ao seu empregado, motivo pelo qual deve o ...