Fonte: Alencar Frederico
Postado em 27 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 1605 vezes
Noções preliminares de Processo Civil - Petição inicial e contestação
Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
Alencar Frederico ( * ) 1. Petição inicial. Procedimento ordinário. O processo tem inicio assim que é distribuída a petição inicial, onde o autor provoca o Estado para decidir sobre a questão apresentada. CPC, art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial. CPC, art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, ...