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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
O estudo principiológico do duplo grau de jurisdição como garantia constitucional à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal
Evilazio Marques Ribeiro, Consultor, Contador CRC 43394-SP.T.CE, Industrial, Mediador do Trabalho Ato Declaratório n.1 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho de Ceara. Juiz arbitral da American Arbitration Association, de N. York, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Ceará. Aluno da faculdade Farias Brito, Sócio-fundador do escritório Ribeiros Consultores Associados, Diretor da Camara Brasil-Portugal Ceara.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
Revisão criminal. Roubo qualificado e porte de entorpecente para uso próprio. Redução da reprimenda. Alegação de falta de fundamentos para fixação da pena acima do mínimo legal.

Revisão criminal - Roubo qualificado e porte de entorpecente para uso próprio.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Denúncia Contra a Pessoa Jurídica "ONO PESCA", Acusando-a de Comercializar Espécimes de Pesca Proibida

Sentença Penal . Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2002 - 02:00
A Filiação no Novo Código Civil

Inacio de Carvalho Neto - *Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Unipar. Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá. Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo-USP. Professor de Direito de Família e das Sucessões da Unifoz, da Unipar, da Escola do Ministério Público e da Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e divórcio: teoria e prática, ed. Juruá, 3. edição; Aplicação da pena, ed. Forense (2. edição no prelo); Responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, ed. Atlas; Ação declaratória de constitucionalidade, ed. Juruá; Abuso do direito, ed. Juruá; Reparação civil no direito de família, ed. Juruá (no prelo); Novo Código Civil comparado e comentado (7 volumes), ed. Juruá (no prelo), e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas. E-mails do autor: [email protected]; [email protected]. Endereço: Rua Manoel Ribas, 1013, Campo Mourão-PR, 87.300-420. Telefones: (44) 525-1191/525-7510/9969-8830.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2024 - 16:52
Quanto tempo demora a regularização de imóveis via Usucapião Extrajudicial?

A Usucapião Extrajudicial tende sempre a ser mais rápida que a Usucapião Judicial, todavia mesmo em Cartório será um procedimento complexo que pode levar alguns anos para seu encerramento.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Julho de 2023 - 12:49
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2023 - 14:45
Isto não devia ser um Texto Jurídico

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 17:43
Retratação nos crimes contra a honra cometidos por meios de comunicação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2017 - 15:52
Empresas de ônibus são condenadas por negar assento gratuito a deficiente físico

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:58
Isonomia Material à luz do STF: A Imprescindível substancialização do adágio “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à isonomia material - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 13 de Maio de 2015 - 14:13
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário - 2014
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Juiz rejeita denúncia contra delegado.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação penal. Roubo qualificado. Autoria e materialidade comprovadas. Procedência. Corrupção de menor.

Crime formal. Comprovação efetiva. Prescindibilidade. Condenação. Admissibilidade. Apelo improvido. Decisão unânime.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Concurso público. Polícia militar. Reprovação no exame físico. Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Concessão da ordem.

É nulo, posto que distante ou ofensivo aos princípios da razoabilidade e da legalidade, o ato administrativo, que considerou o candidato inapto ao concurso para cargo de oficial de Policial Militar, ao argumento de que seu índice de massa corporal não é compatível com o da Resolução 3692/02.

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