Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Inacio de Carvalho Neto

A Filiação no Novo Código Civil

Inacio de Carvalho Neto - *Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Unipar. Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá. Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo-USP. Professor de Direito de Família e das Sucessões da Unifoz, da Unipar, da Escola do Ministério Público e da Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e divórcio: teoria e prática, ed. Juruá, 3. edição; Aplicação da pena, ed. Forense (2. edição no prelo); Responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, ed. Atlas; Ação declaratória de constitucionalidade, ed. Juruá; Abuso do direito, ed. Juruá; Reparação civil no direito de família, ed. Juruá (no prelo); Novo Código Civil comparado e comentado (7 volumes), ed. Juruá (no prelo), e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas. E-mails do autor: inaciocarvalho@uol.com.br; prom@zipmail.com. Endereço: Rua Manoel Ribas, 1013, Campo Mourão-PR, 87.300-420. Telefones: (44) 525-1191/525-7510/9969-8830.

Inacio de Carvalho Neto( * ) Propõe-se o presente trabalho a fazer uma breve análise sobre as alterações introduzidas no direito de filiação pelo novo Código Civil, recentemente aprovado no Congresso Nacional. O tema é tratado no subtítulo referente às relações de parentesco. A primeira importante alteração efetivada pelo novo Código foi a substituição do próprio título do Capítulo II, que antes tratava Da Filiação Legítima, e agora, mais abrangente, trata simplesmente Da Filiação. Tal ...

Palavras-chave: Filiação