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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 12:35
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 10:17
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
Direito Internacional Privado e suas fontes

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho e Ana Kelcia F. de Freitas Gonçalves, advogados no Mato Grosso.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
A Reforma do Judiciário e o Novo Cenário para o Direito Internacional Privado no Brasil

Antônio A. F. Assumpção é advogado e empresário no Brasil e nos EUA, formado em Direito pela PUC-Rio, defendeu monografia sobre o Direito do Comércio Internacional Contemporâneo e os Sistemas de Resolução de Conflitos no Brasil e nos EUA. É sócio do escritório Assumpção & Assumpção Advogados Associados e sócio diretor executivo da empresa de consultoria empresarial internacional ALFA International. É, ainda, vice-diretor geral do NURI (Núcleo de Bacharéis, Bacharelandos e Profissionais em Relações Internacionais) e pós graduando no LL.M. de Direito Empresarial do IBMEC-Rio. [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:03
Horas Extras. Modificação da Causa de Pedir em Recurso. Impossibilidade.

HORAS EXTRAS. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. Se na inicial o pedido de pagamento de horas extras é feito depois de relatados os horários laborados de segunda a sexta-feira, delimitando-as àquelas laboradas além das 220 horas mensais, 44 horas semanais e 4 horas aos sábados (dia em que não havia trabalho, já que adotado o sistema 5X2).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Agravo Regimental. Doação. Prequestionamento. Ausência. Inventário

Substituição do imóvel colecionado ao monte.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Maio de 2002 - 01:00
"Direito a explodir bomba atômica contra todo o povo norte-americano!"

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:43
Considerações preliminares sobre Regulação de transporte público no Brasil
A regulação possui caráter protagonista para as concessões e, deve se preocupar apenas com as correções de falhas de mercado para proporcionar adequado e saudável ambiente de negócios propício à atividade privada. É certo que tratar deste ponto é privilegiar a prestação eficiente, e, portanto, mais módica dos serviços públicos, e, de outro lado não se importa com a garantia da acessibilidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2020 - 12:40
Colisão de direitos fundamentais
A colisão de direitos fundamentais é constante pauta na Suprema Corte brasileira e no mundo. Evidentemente, ocorre de forma mais aparente do que real. Entre a necessidade de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus e o direito de ir e vir, prevalece, naturalmente, o primeiro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Abril de 2020 - 12:46
Direito Penal e o combate ao covid-19
O presente artigo discorre sobre o Direito Penal e o combate ao Covid-19.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2019 - 12:08
Revertida justa causa de caminhoneiro que reservava dinheiro para entregar a eventuais ladrões na estrada

O motorista também receberá indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00.
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Array Publicado em 2018-08-03T17:54:56+00:00
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

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