Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 652 vezes
Responsabilidade civil. Danos materiais. Queima de equipamentos eletrônicos. Oscilação de energia elétrica.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUÍZO DE PROCEDÊNCIA MANTIDO. É cediço que, sendo a empresa demandada concessionária de serviço público, responde objetivamente, a teor do art. 37, § 6º da Constituição Federal, pelos danos que, na consecução de seu mister, por ação ou omissão, houver dado causa, bastando à vítima a comprovação do evento lesivo e do nexo etiológico entre este e a conduta do ...