Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 03 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 948 vezes
Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. JORNADA DE TRABALHO. OPERADORA DE TELEMARKETING. Empregada contratada para exercer a função de teleatendimento não está sujeita ao mesmo desgaste, sobretudo auditivo, do telefonista de mesa ou de empresas do ramo da telefonia. A orientação expressa no Enunciado nº 178 do TST traduz uma interpretação do artigo 227 da CLT. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-699.592/2000.3, em que é Recorrente SANDRA APARECIDA LOPES ...