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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. JORNADA DE TRABALHO. OPERADORA DE TELEMARKETING. Empregada contratada para exercer a função de teleatendimento não está sujeita ao mesmo desgaste, sobretudo auditivo, do telefonista de mesa ou de empresas do ramo da telefonia. A orientação expressa no Enunciado nº 178 do TST traduz uma interpretação do artigo 227 da CLT. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-699.592/2000.3, em que é Recorrente SANDRA APARECIDA LOPES ...

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