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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Junho de 2019 - 11:13
A Competência Constitucional dos Municípios para a Gestão das Cidades

O presente trabalho possui o objetivo discutir a competência constitucional dos Municípios na organização político, bem como as questões de cunho administrativo estabelecida pela República Federativa do Brasil, com enfoque na gestão das cidades, especificamente no Plano Diretor, um instrumento de planejamento previsto pelo Estatuto da Cidade. Em relação as questões de urbanização dos municípios, objetiva a necessidade de ordenar o pleno desenvolvimento da gestão daqueles, como instrumento da política urbana, em especial ao Município compelido com certa autonomia de acordo com os critérios de competências.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Processo civil. Retenção de FPM por débitos do município para com o INSS (PASEP).

Possibilidade, em tese, dada a natureza da cobrança (tributária, alusiva à contribuição social).
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Preliminar de decadência.

O Município de Serra do Mel interpôs Agravo de Instrumento contra decisão emanada da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, que deferiu liminar em Mandado de Segurança (Processo nº 106.08.603198-2), impetrado em face de Maria Erinalda da Silva Cunha.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Indenização por dano moral. Demonstrado nos autos o nexo causal entre a lesão sofrida e as atividades desenvolvidas pelo reclamante

O reclamante, às fls. 466/468, investe contra o julgado quanto aos seguintes tópicos: valor do pensionamento mensal e indenização por dano moral.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
Breves linhas sobre a Lei n. 11.672, de 08 maio de 2008

Alencar Frederico, É Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu; Advogado, consultor e parecerista; Autor de diversas obras jurídicas e articulista em revistas especializadas nacionais e estrangeiras; Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil; Membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da OAB subsecção Campinas/ SP e; Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Privatizar presídios: Solução para a crise do sistema penitenciário?

André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Aptidão da denúncia. Prova.

Devida exposição das circunstâncias do fato criminoso.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 17:10
O Princípio Republicano em exame: uma análise à luz da Constituição de 1988

O presente trabalho tem como intento a análise dos princípios históricos que fecundam e fecundaram o conceito de República.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 10:22
Crime doloso contra a vida. Competência do Tribunal do Júri.

Homicídio duplamente qualificado na modalidade tentada. Alegação de legítima defesa.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00

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