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Fonte: Alencar Frederico

Breves linhas sobre a Lei n. 11.672, de 08 maio de 2008

Alencar Frederico, É Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu; Advogado, consultor e parecerista; Autor de diversas obras jurídicas e articulista em revistas especializadas nacionais e estrangeiras; Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil; Membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da OAB subsecção Campinas/ SP e; Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.

Alencar Frederico ( * ) Sumário. 1. Introdução; 2. Breves sobre o recurso especial; 2.1. Requisitos para admissibilidade do recurso; 2.1.1. Requisito específico; 2.1.2. Requisitos comuns; 2.1.3. Súmulas aplicadas ao recurso especial; 3. Lei n. 11.672, de 08 de maio de 2008; 3.1. Multiplicidade de recursos; 3.2. O procedimento para o julgamento de recursos repetitivos; 4. Lei processual nova e processos pendentes; 5. Vigência da lei n. 11.672/2008; 6. Finalizando. 1. Introdução. O presidente ...

Palavras-chave: 11.672