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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Preliminar de decadência.

O Município de Serra do Mel interpôs Agravo de Instrumento contra decisão emanada da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, que deferiu liminar em Mandado de Segurança (Processo nº 106.08.603198-2), impetrado em face de Maria Erinalda da Silva Cunha.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.001774-1 Julgamento: 14/07/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento n° 2009.001774-1 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN. Agravante: MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL. Advogados: Dr. José Severino de Moura e outro. Agravada: MARIA ERINALDA DA SILVA CUNHA. Advogado: Dr. Alcides Andrade de Oliveira Júnior. Relator: Juiz Convocado Kennedi de Oliveira Braga ...

Palavras-chave: agravo