Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 467 vezes
Aptidão da denúncia. Prova.
Devida exposição das circunstâncias do fato criminoso.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0210.07.046790-2/001(1) Númeração Única: 0467902-73.2007.8.13.0210 Relator: ADILSON LAMOUNIER Relator do Acórdão: ADILSON LAMOUNIER Data do Julgamento: 24/11/2009 Data da Publicação: 20/01/2010 EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APTIDÃO DA DENÚNCIA. DEVIDA EXPOSIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CRIMINOSO - PROVA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA EM UM DOS RÉUS, PARA COMPROVAR SUA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DE DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO DA ...